quinta-feira, 31 de dezembro de 2015


Aula de Direito Penal
Excludentes de Ilicitude 








Feliz Ano Velho ?

Tomando a minha cerveja dentro do meu quadrado mágico que chamo de quarto, fico observando as comemorações de ano novo ao meu redor, muitos vestem branco, fazem banquetes e se baseiam na esperança de um ano melhor, pois não obtiveram isso em 2015, mas ai eu me pergunto:
Comemorar o que se a nossa vida é uma batalha constante?
Afinal, a partir de segunda feira a nossa rotina continua da forma que estava no ano passado; Trânsito, Emprego com baixo salário, Patrão que não pensa no funcionário e somente no lucro que vai obter no final do mês, Transporte coletivo de péssima qualidade, e o pior, aqui em São Paulo e ficará mais caro, corrupção, desemprego, enfim, uma serie de situações que nos levam a pensar o porque de comemorações, para a chegada de um ano que será da mesma forma que o ano que se foi e os demais anos que se foram.
Não sou pessimista, apenas tenho uma forma lógica de pensamento.
O ano de 2015 passou e você continuará lutando em 2016, ou seja é um círculo constante.
Esperança em um país melhor ?
Isso não tenho mais, e apenas faço minha parte como cidadão que sou.
Estudo, Trabalho e sou um homem de bem perante a sociedade, isso já me basta.
Até porque veja como o governo é irresponsável e nos faz de palhaços, no Rio de Janeiro não tem verba para a saúde mas para fazer um belo espetáculo para comemorar a chegada do ano novo teve dinheiro.
Ou seja, o cidadão pode morrer sem atendimento, mas a nossa festa temos que fazer.
Por que não foi usado este dinheiro, para a saúde ?
Hipocrisia pura !
O amanhã melhor quem procura fazer somos nós com as nossas atitudes e a esperança é ilusória, pois para que você almeje chegar onde sua esperança determina é necessária uma ação de sua parte; Fora isso você não irá a lugar nenhum.

Pense nisso !

Renatto Oliveira.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

   


    O que é permitido ao negro na sociedade ?

Foi ao me deparar com algumas situações ao longo de minha vida, que me fiz este questionamento, e infelizmente cheguei a seguinte conclusão que ao negro neste país só cabe duas coisas:
- O nome em seu registro de nascimento.
- E viver apenas viver sem expectativa de um progresso.
Sei que muitos vão falar, nossa como ele é radical!
Que absurdo que este rapaz esta falando agora!
Mas infelizmente é verdade, pois a sociedade com seus dogmas e preconceitos impõe obstáculos para o negro não alcance a ascensão social que lhe é devida.
Quer um exemplo ?
Me respondam; Dentro da empresa em que vocês trabalham, quantos negros em cargos de comando são encontrados? Como por exemplo:
Gerentes, Diretores e CEOS
Pois é, eu garanto que são poucos ou nenhum serão encontrados.
Até mesmo em órgãos governamentais este fato ocorre, vemos negros com cargos subalternos de salários cada vez mais baixos.
Ai você vem ah o Joaquim Barbosa é Negro!
Um entre milhões, estudou venceu os preconceitos e chegou onde chegou.
E os demais como ficam dentro da sociedade ?
Mesmo estudando e com graduações acima da média,ficam sujeitos a cargos inferiores e salários não condizentes com sua graduação.
Detalhe, quero deixar bem claro que não sou preconceituoso, muito pelo contrário, somos iguais perante a Deus e lei dos homens.
Mas confesso que é um caso a se pensar.
O que podemos esperar de uma sociedade que camufla o preconceito ?
Acho que absolutamente mais nada.
Combato isso todos os dias, mas até quando vamos ter forças suficientes para lutar contra tudo que ocorre em nosso cotidiano ?
Temos que pensar e rever nossos conceitos para que possamos tornar o nosso país, um país com igualdade e cada vez mais  justo acima de tudo.

Renatto Oliveira.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015





Ética...

Uma palavra pequena, que tem um grande significado em nossas vidas.
Penso que esta palavra define diretamente o seu caráter e o seu comportamento para com seus semelhantes.
Agora eu lhe pergunto:
Você é ético ?
Já fez algo que venha a prejudicar alguém ?
Mesmo que seja de forma tássita e sem intensão ?

Pois é, infelizmente algumas pessoas não sabem sequer o significado desta palavra e prejudicam as outras pessoas, muita das vezes pessoas que estenderam a mão para que a pessoa obtenha sucesso, e pensando apenas em poder, passa por cima das pessoas e sumprime tudo que vê pela frente por uma coisa chamada ambição.
Uma coisa que aprendi com a minha vida acadêmica e minha vida profissional é que nem todos que dão risadas ao seu lado e lhe dão "tapinhas nas costas" são pessoas que querem o nosso bem.
Infelizmente é uma verdade e temos que aprender a conviver com ela em nossas vidas.

Por este motivo sou leal e ético para com as pessoas que um dia me estenderam a mão, pois não há nada mais sublime que a gratidão e a lealdade.
Ser ético é o apse da expressão de seu caráter, e este ato tem que ser praticado ao longo de toda sua vida, pois mostra a formação que você obteve dentro de sua casa, pois quem forma isso não é a vida acadêmica e sim o convívio em família.

E você que não age desta forma tenho algo a lhe falar:

Já dizia Thomas Huxley

A verdade é a essência da moralidade.

Acho que com isso não preciso dizer mais nada !

Renatto Oliveira

domingo, 20 de dezembro de 2015





                               Indignado 


Uma coisa que percebi ao longo de minha jornada é que as pessoas infelizmente olham o que você tem e não o que você é como pessoa.
Não importa que você seja desprovido de intelecto, ou até mesmo de beleza, desde que você tenha poder aquisitivo, um bom carro e seja descolado tudo bem, você nunca estará sozinho.
As suas ideias e seus pensamentos só terão valor perante a sociedade a partir do momento em que você for destacado e estiver no auge, enquanto anônimo pode ter certeza que poucos olharão para você, te cumprimentarão ou até mesmo irão dizer que lhe admiram por sua postura.
No mundo moderno você vale o que você tem e não aquilo que você é como pessoa, ouvi uma pessoa hoje a caminho de minha residência dizendo:
" Não importa se o "cara" é feio,gordo e sem dentes tendo dinheiro para me manter passo por cima desses detalhes"
Ai eu me perguntei o que esta ocorrendo com a sociedade?
Quais valores estão sendo passados para estas pessoas?

Ou melhor, de quem é a culpa das pessoas agirem desta forma ?

 Sinceramente não sei, mas uma coisa posso lhe dizer, a cada dia que passa estou perdendo a fé em uma sociedade melhor, pois as pessoas se corrompem por pouco, como se um Carro e um Whisky com Energético tivesse lugar de destaque na sociedade.
Detalhe, não estou aqui para julgar ninguém, muito pelo contrário estou apenas expondo o meu ponto de vista perante ao que vejo no cotidiano.
Mas confesso que com tudo isso vejo que a nossa sociedade esta cada vez mais caótica e sem nenhuma esperança em um amanhã melhor.

Triste e lamentável este tipo de situação.

Luiz Renatto Oliveira

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015


A noite.

Ela propicia momentos, encontros, surpresas e encantos.
Juntamente com a lua dá o seu espetáculo, fazendo do asfalto o seu grande teatro
A noite para alguns é apenas uma transição de um dia para outro.
Para outros é o momento em que se é externado a tristeza, a desilusão e o desgosto.
Temos também os momentos de confraternização; No qual juntamente com os amigos desfrutamos da perfeita celebração.
Seja em casa, no bar ou até mesmo na rua.
Hoje a noite esta linda, aproveite ela é sua.
Mas confesso que a lua e a noite não seriam nada.
Se não fossemos correspondidos pelos acalentos de nossa pessoa amada.
Com ela sim gostaria de contemplar a beleza da madrugada.
Olhando o céu as estrelas, sentindo os seus beijos e não pensando em mais nada.
Tenham a noite para apreciar ao lado de quem lhe quer bem.
Pois é sublime e sem ela não viveríamos sem.

Luiz Renatto Oliveira

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Votação da ADPF 378  Tv. Justiça    



     Fique Sabendo 

USUCAPIÃO


A usucapião (do latim usucapio: "adquirir pelo uso"; palavra do gênero feminino) é o direito de domínio que um indivíduo adquire sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.

Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro e na Constituição da República Federativa do Brasil.Os pré-requisitos básicos para a aquisição do direito são:

A posse, por um determinado lapso de tempo, do bem móvel ou imóvel; e
Que a posse seja contínua e ininterrupta.
Usucapião de bens imóveis
A doutrina jurídica brasileira identifica três modalidades de usucapião de bens imóveis, previstas na legislação:

Usucapião ordinária;
Usucapião extraordinária; e
Usucapião especial.

Ordinária[editar
Prevista no Código Civil,a usucapião ordinária depende de justo título e de boa-fé. Ela é caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:

De maneira mansa e pacífica;
Ininterruptamente (continuamente);
Sem oposição do proprietário; e
Por prazo igual ou superior a dez anos.
O prazo será reduzido de dez para cinco anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro cartorário da posse posteriormente cancelado pelo vendedor, e:

O possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social; ou
O possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.

Extraordinária
Prevista no Código Civil, a usucapião extraordinária independe de justo título ou de boa-fé. É caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:

Posse com ânimo de dono;
Posse justa (não violenta, clandestina ou precária) e sem oposição — de maneira mansa e pacífica.
Ininterruptamente (continuamente); e
Por prazo igual ou superior a quinze anos.
O prazo será reduzido de quinze para dez anos quando o possuidor houver, comprovadamente:

Estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual; ou
Realizado, no imóvel, obras ou serviços de caráter produtivo.
Nessa modalidade, é possível requerer ao juiz que a usucapião ocorra por sentença declaratória, o que posteriormente poderá servir de título para o registro da propriedade (ou de outro direito real) no Cartório de Registro de Imóveis.

Especial

Espécie de usucapião baseada na ideia da função social da propriedade, em conformidade com o inciso XXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988.

É dividida em duas subespécies: a usucapião especial rural e a usucapião especial urbana.

Como leciona Caio Mário da Silva Pereira:

"As características fundamentais desta categoria especial de usucapião baseiam-se no seu caráter social. não basta que o usucapiente tenha a posse associada ao tempo. Requer-se, mais, que faça da gleba ocupada a sua morada e torne produtiva pelo seu trabalho ou seu cultivo direto, garantindo desta sorte a subsistência da família, e concorrendo para o progresso social e econômico".

Urbana

A usucapião especial urbana é subdividida em duas modalidades: individual e coletiva.

Individual
A usucapião urbana individual ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área de até 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado para si próprio ou para abrigo de sua família e, ainda, que o indivíduo tenha tratado o imóvel como se dono fosse. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural, e que a posse tenha ocorrido:

De maneira mansa e pacífica;
Ininterruptamente (continuamente);
Sem oposição do proprietário; e
Por prazo igual ou superior a cinco anos.
Individual por abandono de lar

Esta é uma nova modalidade de usucapião especial urbana individual. Ela incide sobre o imóvel que seja usado como lar de um casal de cônjuges ou companheiros, com ou sem filhos, mas que posteriormente seja abandonado por um dos cônjuges/companheiros e o outro cônjuge/companheiro permaneça no imóvel.

Essa usucapião foi incluída no Código Civil em 16 de junho de 2011 e, para que o cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel faça jus a essa usucapião, é necessário que a posse do imóvel aconteça:

De maneira mansa e pacífica;
Ininterruptamente (continuamente);
Com exclusividade, ou seja: sem que o ex-cônjuge, ex-companheiro ou outra pessoa compartilhe a propriedade do imóvel com o cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel;
Sem oposição do ex-cônjuge/companheiro; e
Por prazo igual ou superior a dois anos.

Coletiva
A usucapião urbana coletiva, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área superior a 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado por uma população de indivíduos de baixa renda, como se donos fossem, sem que seja possível identificar as respectivas áreas de cada possuidor, tendo todos destinado o imóvel para moradia deles e/ou de suas famílias. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que os possuidores não sejam proprietários de outros imóveis, urbanos ou rurais, e que a posse ocorra:

De maneira mansa e pacífica;
Ininterruptamente (continuamente);
Sem oposição do proprietário; e
Por prazo igual ou superior a cinco anos.

Rural
Com previsão legal na Lei da Usucapião Especial Rural,alterada posteriormente pelo artigo nº 191 da Constituição Federal de 1988, que por sua vez foi replicado pelo artigo nº 1.239 do Código Civil Brasileiro, essa modalidade de usucapião permite a aquisição por quem, mediante processo judicial e não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano, possua, como se dono fosse, por cinco anos ininterruptos e sem oposição do proprietário, área rural de terra não superior a 50 hectares,desde que nela produza por seu trabalho ou de sua família e nela tenha sua moradia. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé.

Usucapião de bens móveis
Existem duas modalidades de usucapião de bens móveis.

É importante lembrar que à usucapião das coisas móveis também se aplica o disposto nos artigos 1.243 e 1.244 do Código Civil Brasileiro. Portanto, o indivíduo que solicita a posse de um bem móvel pode:

Acrescentar a posse dos seus antecessores à sua posse, para efeito de cômputo temporal, contanto que todas as posses tenham ocorrido de maneira contínua e pacífica; e
Também ser futuramente sujeitado à aplicação da usucapião, pois o novo dono está tão sujeito à usucapião quanto esteve o primeiro dono.

Ordinária.

Prevista no Código Civil,a usucapião ordinária depende de justo título e de boa-fé. Ela é caracterizada pela posse de bem móvel que, cumulativamente, ocorra:

De maneira incontestável;
Ininterruptamente (continuamente); e
Por prazo igual ou superior a 3 anos.

Extraordinária
Prevista no Código Civil,a usucapião extraordinária independe de justo título e de boa-fé. Ela é caracterizada pela posse de bem móvel que, cumulativamente, ocorra:

De maneira incontestável;
Ininterruptamente (continuamente); e
Por prazo igual ou superior a 5 anos.

Extrajudicial
Com a alteração no Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro, que passa a vigorar em 2016, passou a se permitir o usucapião extrajudicial ou administrativo, ou seja, fora da Justiça, em cartório .

Conceituações na legislação portuguesa
Na legislação portuguesa, o usucapião encontra-se normatizada no Código Civil Português.Princípios básicos para a aquisição do direito ao usucapião:

É necessária a permanência no imóvel por no mínimo 5 anos, ou a posse do bem móvel por no mínimo 2 anos;
Quando a posse for de boa-fé, o lapso de tempo necessário à aquisição do direito será menor; e
Nenhuma posse violenta ou oculta terá seu lapso de tempo computado.
Quanto à organização dos temas:

As disposições gerais referentes à usucapião são tratadas nos artigos 1.287 a 1.292 do Código Civil Português.
A usucapião de bens imóveis é tratada nos artigos 1.293 a 1.297; e
A usucapião de bens móveis é tratada nos artigos 1.298 a 1.300.
Embora a usucapião não esteja claramente definida na Constituição da República Portuguesa, o Código Civil Português, ao tratar da usucapião e suas modalidades, procura atender às diretrizes e aos princípios preconizados pelos arts. 62 ("Direito de propriedade privada") e 65 ("Habitação e urbanismo") da Constituição Portuguesa.

Notas:

Está previsto o direito à aquisição de direitos reais, entre eles o de propriedade, para bens móveis e imóveis, porém os imóveis públicos não são suscetíveis de aquisição da propriedade, embora outros direitos reais sejam possíveis. Vide o §3º do art. 183 e o parágrafo único do art. 191, tudo da Constituição Federal,[1] o art. 102 do Código Civil[2] e a Súmula nº 340[3] do Supremo Tribunal Federal.
Ir para cima ↑ Vide o art. 1.242 do Código Civil.
Ir para cima ↑ Vide o art. 1.238 do Código Civil.
Ir para cima ↑ Vide o art. 1.240-A do Código Civil.
Ir para cima ↑ Vide o art. 183 da Constituição Federal e art. 10 do Estatuto da Cidade.
Ir para cima ↑ Anteriormente eram 25 hectares. Vide o art. 1º da lei 6969/81.
Ir para cima ↑ Vide o art. 1.260 do Código Civil.
Ir para cima ↑ Vide o art. 1.261 do Código Civil.
Ir para cima ↑ Decreto-Lei nº 47.344, de 25 de novembro de 1966.

Referências
↑ Ir para: a b c BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Acesso em 3 de novembro de 2013.
↑ Ir para: a b c d e f g h BRASIL. Código Civil - Lei Federal Ordinária nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Acesso em 3 de novembro de 2013.
Ir para cima ↑ BRASIL. STF. Súmula nº 340, de 13 de dezembro de 1963. Acesso em 3 de novembro de 2013.
Ir para cima ↑ BRASIL. Estatuto da Cidade - Lei Federal Ordinária nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Acesso em 3 de novembro de 2013.
↑ Ir para: a b BRASIL. Lei da Usucapião Especial Rural - Lei Federal Ordinária nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981. Acesso em 3 de novembro de 2013.
Ir para cima ↑ Usucapião em cartório - Advogado em Fortaleza (em pt-BR) Advogados em Fortaleza | Alcântara Advogados Associados. Visitado em 2015-10-28.
Ir para cima ↑ PORTUGAL. Código Civil Português. Acesso em 3 de novembro de 2013.
Ir para cima ↑ PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Acesso em 3 de novembro de 2013.

Bibliografia

VENOSA, Sílvio de Salvo (2006), Direito civil: direitos reais (6a ed.), São Paulo: Atlas, ISBN 85-2244280-0.
DINIZ, Maria Helena (2008), Curso de Direito Civil Brasileiro, São Paulo: Saraiva, pp. 317–8.

      

         A sua aparência não define o seu caráter.

Ao longo de minha vida, venho observado o comportamento do ser humano e um fato não pode ser negado.
As pessoas se preocupam com a aparência e fazem da mesma um subterfúgio para definir o caráter de uma pessoa.
Como pode, uma roupa, uma corrente ou até mesmo o seu sapato definir o que você é como pessoa ?
Essa pergunta me faço todos os dias, pois a caminho do trabalho sempre encontro pessoas proferindo comentários quanto a aparência das outras:

- Ah você viu a calça que ela estava vestindo? Que horrível.
- Nossa que calça ridícula que aquele rapaz veste!

Mas será que tudo isso define diretamente o caráter de uma pessoa ?
Creio eu que não, pois já vi e conheci muitas pessoas que se vestem bem, mas não valem o prato que comem.
E conheci pessoas que se vestiam fora dos padrões de uma sociedade preconceituosa, e são ótimas pessoas com um caráter ímpar e de conduta ilibada.
Penso que desta vida não levamos nada, e apenas deixamos um legado para as gerações futuras.
Sei que todos gostam de se vestir bem, andar bem perfumado e com roupas que nos coloquem em vista perante a sociedade, claro que sim, estaria mentindo se falasse ao contrário para vocês.
Mas tenham certeza de uma coisa, isso não define e nunca definirá o nosso caráter, quem somos como pessoa, pelo menos a minha pessoa nunca definiu, então vamos nos conscientizar de que devemos ser notados pelo que somos como pessoa e não apenas pelo que vestimos, pois isso infelizmente te deixa em evidência por alguns minutos até dias, mas a sua empáfia e a sua arrogância, faz com que você diante da roupa que esta vestindo seja considerado ou considerada um exemplo a não ser seguido.

Pense e tire suas conclusões.

(Luiz Renatto Oliveira)

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015



O Circo Chamado Brasil 

Senhoras e Senhores.

Eis que abre se as cortinas e o espetáculo começa, o circo chamado Brasil inicia mais um ato de diversão e entretenimento.
Hoje tem corrupção ?
Tem Sim senhor !
Hoje tem Discussão
Tem sim senhor.

E não percam hoje o leão do imposto de renda que come o seu dinheiro, a mulher que mente para o povo, um ministro que é impedido de fazer o país crescer, um vice que não sabe se vai ou se fica.
Enquanto isso vamos sendo feitos de palhaços.
Isso mesmo palhaços, pois confiamos votamos esperançosos na manutenção do crescimento sustentável e não foi o que ocorreu.
Fies com cada vez mais dificuldade para aquisição do crédito estudantil, Pronatec Falido, Prouni e programas de intercâmbio estudantil parados, isso mesmo parados por uma política que ludibria a população com factoides.
É uma vergonha que no alto de uma República que se diz democrática passar por este tipo de situação.
O PT é um órgão manipulador que para se perpetuar no poder utiliza a pior articulação que existe.
A corrupção e ameaça a grupos de oposição ao seu governo.
Quanto a questão do Impeachment, não se trata de Golpe, e sim de um procedimento que esta previsto em nossa constituição, acredito que muitos dos que falam que se trata de Golpe ou manipulação da direita ou da burguesia, nunca leram a nossa Magna Carta precisamente o artigo 51 Inciso 1 e os Artigos 80, 85 e 86 no qual garante a legalidade do pedido em ato constitucional.
Os  senhores deputados que lá estão e sinceramente não me representam, ultimamente mais brigam do que votam projetos de lei para melhorar a nossa qualidade de vida e o bem estar do povo brasileiro.
O Senhor Eduardo Cunha manipula e envergonha a casa com seus atos.
A Senhora Presidente e não Presidenta, mentiu, efetuou as pedaladas fiscais e tem que pagar pelos seus atos, alterou os direitos trabalhistas, dificultou o pagamento do seguro desemprego, o seu abono do PIS ela simplesmente alterou o calendário e quem pagou o pato ?
Foi você, eu e todos que acreditaram em um governo que se disse de esquerda, mas na verdade é um governo fascista e corrupto.
Pode piorar, se não nos mobilizarmos em busca de respeito, ética e igualdade social.

Temos que passar o Brasil a limpo mas a limpo de verdade.

Bem vindo ao espetáculo deste circo chamado Brasil !

Fique Sabendo.

O principio do contraditório e da ampla defesa, em Direito Processual, é um princípio jurídico fundamental do processo judicial moderno. Exprime a garantia de que ninguém pode sofrer os efeitos de uma sentença sem ter tido a possibilidade de ser parte do processo do qual esta provém, ou seja, sem ter tido a possibilidade de uma efetiva participação na formação da decisão judicial (direito de defesa).

Implica a necessidade de uma dualidade de partes que sustentam posições jurídicas opostas entre si, de modo que o tribunal encarregado de instruir o caso e proferir a sentença não assume nenhuma posição no litígio, limitando-se a julgar de maneira imparcial segundo as pretensões e alegações das partes.

O contraditório pode ser definido pela expressão latina audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”. Consiste no direito do réu a ser ouvido e na proibição de que haja decisão sem que se tenha ouvido os interessados. Por conta desse princípio, no processo cível, a sentença será nula se o demandado não tiver tido oportunidade de contestar a ação e no processo penal, será suspenso até que a defesa seja apresentada. Ainda no processo penal, a condenação com base apenas em prova produzida pela acusação é também nula, motivo pelo qual o juiz não pode condenar com base em prova produzida apenas no inquérito policial.

Já a ampla defesa corresponde ao direito da parte de se utilizar de todos os meios a seu dispor para alcançar seu direito, seja através de provas ou de recursos. Assim, o juiz não pode negar à parte o direito à apresentar determinada prova, exceto se ela for repetitiva, irrelevante ou for utilizada apenas para atrasar o processo.

O princípio da ampla defesa e do contraditório possuem base no dever delegado ao Estado de facultar ao acusado a possibilidade de efetuar a mais completa defesa quanto à imputação que lhe foi realizada. As condições mínimas para a convivência em uma sociedade democrática são pautadas através dos direitos e garantias fundamentais. Estes são meios de proteção dos Direitos individuais, bem como mecanismos para que hajam sempre alternativas processuais adequados para essa finalidade.

Além disso,os princípios constitucionais são indispensáveis na sua função ordenadora, pois colaboram para a unificação e harmonização do sistema constitucional. A Carta Magna em seu artigo 5º, inciso LV afirma que:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Não só a Constituição da República, mas também a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, chamada de Pacto de São José da Costa Rica, aprovada pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 27, de 26/5/1992, garante o contraditório. Diz o art. 8º:

Art. 8º Garantias Judiciais

Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

BADARÓ, Gustavo Henrique, Direito Processual Penal: tomo I, Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. 168p.
LIMA, Renato Brasileiro de, Manual de processo penal. Niterói, RJ: Impetus, 2011.
PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 4.ª edição. Editora Livraria do Advogado. Porto Alegre, 2001. P. 125.
RANGEL, Paulo, Direito Processual Penal. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.


terça-feira, 15 de dezembro de 2015

                              Quando iniciou o meu amor pelo direito.

Infante aos meus 12 anos de idade, acompanhei em uma televisão um julgamento.
Dentro deste período eu apenas tinha como preocupação apenas duas coisas na vida, os meus estudos acadêmicos e o meu amor pelo futebol, especialmente pelo Corinthians time do qual sou torcedor fiel e fanático.
E no ato em que foi proferida a sentença penal condenatória, coloquei duas metas em minha vida.
Uma que independente do que eu fosse fazer na vida seria o melhor e faria tudo com muito amor, tentei ser jogador de futebol, mas como jogador era um ótimo estudante, Deus assim o fez que meu destino fosse traçado pelo estudo e pelos bancos acadêmicos, especialmente pelo Direito.
O Direito não é apenas uma disciplina, é um ato de coragem,vontade,dedicação e acima de tudo amor.
Um amor que nos faz renunciar muitas vezes as coisas mais corriqueiras que temos vontade de fazer, e por dedicação maior ao estudo não fazemos, nos faz perder muitas vezes o sono, os amigos e por que não incluir as paixões e amores de uma pessoa.
Pois para isso é necessário um esforço que algumas pessoas não entendem o porquê de tamanha dedicação e esforço.
Mas a explicação é bem simples, única e exclusivamente amor.
Amor pelas causas jurídicas, amor pelo senso de justiça, amor pelo país e acima de tudo amor pelo auxílio ao próximo, pois o Direito é arte de pleitear para si ou para outrem o que esta descrito em norma jurídica para a proteção e equilíbrio do convívio do indivíduo na sociedade.
Por você me dedico e até o fim da minha vida me manterei fiel aos preceitos e atos desta nobre arte.

Me orgulho de ser um operador do Direito, um braço forte da lei.

(Luiz Renato Oliveira)

"O Juiz é um interprete que transforma um texto da Constituição em Norma Jurídica e para ele não tem platéia julga de acordo com os termos previstos em lei"
(Eros Roberto Grau) Ex Ministro do STF.
Uma Lição de Vida !!!!





sábado, 12 de dezembro de 2015

Uma excelente entrevista com Ex Presidente do STF Joaquim Barbosa !


Acho que não preciso falar mais nada !!!




Saudações á todos os acadêmicos em Direito.

Como havia declarado não estava encontrando tempo hábil para efetuar as postagens de cunho acadêmico para estudos.
Acredito que todos estejam de férias neste momento, enquanto este período vigora,vou efetuar algumas postagens de cunho político, pois todos nós sabemos que o nosso País esta passando por uma grave crise política, econômica e social.
A corrupção é um câncer que assola a nossa sociedade, e tem que ser combatido paulatinamente com todas as forças e por toda a sociedade.

Votei em Dilma Rousseff para presidente, mas hoje vejo que ela não tem condições de administrar o país, mentiu e ludibriou a população informando que não iria alterar os direitos trabalhistas e educacionais.
Agora ela também corta 10% da verba do Bolsa Família.
Isso mesmo !
Quem vai pagar por tudo isso é você brasileiro.
E seu partido para se perpetuar no poder usa do pior artifício que existe para um país, a CORRUPÇÃO e COAÇÃO

Já dizia Platão:

" O preço que tu pagas por sua não participação na política é seres governado por quem é inferior"

Eu não vou me calar e você !!!