segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Caros...


Conforme prometido, segue o conteúdo da áula de hoje de Teoria Geral do Estado ou como preferir Ciência Política.

Constituição Federal.

Dos Direitos Políticos :

1 - Do Exercício dos Direitos Políticos.

A- Sufrágio Universal O sufrágio universal, em oposição ao sufrágio restrito, consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos). No Brasil, os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto, sem distinção de etnia, sexo, crença ou classe social. Até ao século XIX, por "Sufrágio Universal" compreendia-se apenas o voto de homens adultos. Entretanto, a partir do início do século XX, com o movimento das sufragistas, o direito ao voto foi estendido às mulheres na maioria dos países democráticos.

O sufrágio universal pode ser direto, quando todos os eleitores votam, ou indireto, quando, normalmente, os eleitores elegem um colégio eleitoral o qual, por sua vez, elege um dos candidatos à legislatura em questão.

O termo 'sufrágio universal' refere-se apenas ao direito ao voto quando se trata de política ou termos propostos por ela, não cabendo ser tratado como Sufrágio Universal quando envolver qualquer tipo de votação que não interfira significamente na vida da sociedade. Exemplos como direito de votar em qual seria o melhor cantor do país ou mulher mais bonita NÃO pode ser tratado como Sufrágio Universal.
B- Voto Secreto. O voto secreto é uma forma de evitar pressão sobre os eleitores, e também evitar a coação.
No Brasil, o voto secreto foi implantado, pela primeira vez, no pleito de 1925 do Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade que representa até hoje os estudantes da Faculdade de Direito da USP. Posteriormente, houve uma experiência, em Minas Gerais, por Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, em 1929, em uma votação suplementar para vereador. E foi institucionalizado, em 1932, pelo primeiro Código Eleitoral do Brasil.
O voto secreto tem um valor essencial para garantir que o voto expresse realmente a vontade do eleitor. A votação secreta, também tem o objetivo de proibir a compra de votos, garantindo democracia total.
À frente da urna, há uma cabine, que leva o brasão da República Federativa Do Brasil, é ela que dá a certeza ao eleitor que seu voto é realmente secreto.
Quando o voto era aberto, o voto de seu curral eleitoral, eram controlados pelos coronéis. Ninguém votava em candidato diferente do coronél, pois, com certeza, sofreria algum tipo de represália. Isso ficou conhecido como Voto de cabresto.
C- Voto Direto. O sufrágio direto ou voto direto é uma das classificações do sufrágio. Este ser direto significa que todos os interessados em sua designação votam e o resultado é proclamado dando-se o mesmo peso a cada eleitor, ou seja, sem mediação entre o sufrágio e o resultado. O voto indireto se dá quando ocorrem tais mediações ou intermediações.
As disposições sobre o voto direto estão na constituição de cada país, e seguem as regras estabelecidas pelo órgão eleitoral local, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Brasil.
D - Valor Igual.  possui o processo de igualdade para todos os cidadãos brasileiros ou seja a sua valoração é igual e una não podendo ser diferenciada.

1.1 - Outros Mecanismos dos Direitos Políticos.

A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
C - Iniciativa Popular -  Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semi-direta que torna possível à população apresentar projetos de lei.

1.2 Alistamento Eleitoral.

O  Alistamento possui uma natureza Dupla.

Facultativo - o voto é facultativo para menores de idade a partir dos 16 anos aos 18 anos e maiores de 70 anos de idade.

Obrigatório - a  partir dos 18 anos  ao  69 anos o voto é obrigatório.

1.3 Vedação Eleitoral.

São vedados os direitos ao voto para:
1-  Estrangeiros.
2- Conscritos Durante do Serviço Militar Obrigatório.

2.0  Elegibilidade.  Para que se possa concorrer ao pleito o candidato tem que observar os requisitos necessários para a sua participação.

A - Nacionalidade Brasileira.
B- Pleno Exercício dos Direitos Políticos.
C- Alistamento Eleitoral.
D - Domicílio Eleitoral.
E- Filiação Partidária.

2.1 Idade Mínima.

Abaixo segue as idades mínimas para pleitear um cargo dentro de nossos poderes Executivo e Legislativo.

Presidente e Vice-Presidente - 35 anos.
Senador da República - 35 anos
Governador e Vice- Governador 30 anos.
Prefeito e Vice- Prefeito 21 anos.
Deputado Federal e Estadual 21 anos.
Vereador  18  anos.

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