Direito Positivo e Direito Natural
O Direito Positivo é o ordenamento jurídico em vigor. É o direito posto.
O Direito Natural é a ideia abstrata de Direito (justiça superior). Corrente doutrinária conhecida por Jusnaturalismo e defendida por Santo Agostinho, São Tomás de Aquino e pela Igreja de uma forma geral nos séculos XVII e XVIII.
A Escola Positivista REFUTA o Jusnaturalismo, atendendo à realidade concreta do Direito Positivo e obedecendo apenas a história.Se utilizarmos o mesmo exemplo dado anteriormente (Dívida de jogo), para o Direito Positivo, não é exigível (pois ilegal), enquanto que para o Direito Natural,
ética obrigatório (quem deve precisa pagar)!
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