domingo, 4 de outubro de 2015

Princípios do Direito Civil

Princípio da Personalidade – aceita todo ser humano como sujeito de direitos e deveres.

Princípio da Autonomia da Vontade – reconhece a capacidade jurídica do ser humano conferindo-lhe o poder de praticar ou abster-se de praticar determinados atos, de acordo com sua vontade.

Princípio da Liberdade e da Estipulação Negocial – outorga de direitos e deveres que originam negócios jurídicos.

Princípio da Propriedade Individual – o homem, através de seu trabalho e outras formas legais, exterioriza sua personalidade em bens que constituem seu patrimônio.

Princípio da Intangibilidade Familiar – reconhece a família como seu “ser” pessoal.

Princípio da Legitimidade da Herança e do Direito de Testar – poder de transmitir os bens (total ou parcialmente) aos seus herdeiros.

Princípio da Solidariedade – concilia as exigências da coletividade com os interesses particulares (negócios jurídicos).

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