Princípios do Direito Civil
Princípio da Personalidade – aceita todo ser humano como sujeito de direitos e deveres.
Princípio da Autonomia da Vontade – reconhece a capacidade jurídica do ser humano conferindo-lhe o poder de praticar ou abster-se de praticar determinados atos, de acordo com sua vontade.
Princípio da Liberdade e da Estipulação Negocial – outorga de direitos e deveres que originam negócios jurídicos.
Princípio da Propriedade Individual – o homem, através de seu trabalho e outras formas legais, exterioriza sua personalidade em bens que constituem seu patrimônio.
Princípio da Intangibilidade Familiar – reconhece a família como seu “ser” pessoal.
Princípio da Legitimidade da Herança e do Direito de Testar – poder de transmitir os bens (total ou parcialmente) aos seus herdeiros.
Princípio da Solidariedade – concilia as exigências da coletividade com os interesses particulares (negócios jurídicos).
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