domingo, 4 de outubro de 2015

Direitos Fundamentais.

Constituição de 1988

Conjunto de Leis, normas e regras de um país ou de uma instituição, ela regula organiza o funcionamento do Estado.
É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.

Constitucionalismo
É a denominação atribuída pelo movimento político jurídico social que causou a evolução de conceito de seu conteúdo e do poder de estado.
2 É o movimento jurídico. político e social que visa a valorização e o reconhecimento da constituição.
3 Parte da ideia de que todo o Estado deve possuir uma constituição que tenha um regime que dá restrição e limitação do poder.
* Organiza o Estado.
* Limita o poder estatal por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais.
Evolução Histórica do Constitucionalismo.

Primitivo: Nesse período, os povos primitivos se organizavam por meio de normas estabelecidas e não escritas, pelos líderes dos clãs ou chefes de famílias. Além disso a harmonia social era baseada na autoridade divina.

Antigo: O antigo baseava-se na ideia de limitação do poder. também não haviam constituições escritas.

Medieval: Esse período foi marcado pela formulação de pactos e contratos que estabeleciam as liberdades públicas. tinham a ideia de jusnaturalismo.
A vontade do soberano era respeitada desde que as ordens fossem baseadas no que seria justo.
Moderno: Identificava-se com a ideia de que todos os Estados deveriam possuir uma constituição escrita para evitar e limitar o poder.
Era também de acordo com o pós - positivismo, reforçou a tutela dos direitos fundamentais e enfatizou a limitação e divisão dos poderes.

Atual: Consagração dos Direitos naturais do neo Naturalismo/ Positivismo. O Estado passou a proteger mais os fracos (Trabalhadores) realizando a justiça social ( Segue a tendência de tutela dos direitos fundamentais e abrangência dos novos valores sociais (Neoconstituicionalismo).

O que é o Neoconstitucionalismo: É uma nova hermenêutica normativa, sob o aspecto que as leis também devem ser interpretadas de acordo com os valores.
Defesa da força normativa da constituição (aborda novos valores incorporados pela sociedade)
Dimensão dos Direitos Fundamentais.

Direitos de 1ª Geração - São Direitos individuais, se relacionam a luta pela segurança a liberdade diante do estado ( Liberdade a Religião a vida Etc) relacionados as propriedades  igualdades formais perante a lei.

Direitos de 2ª Geração - São Direitos sociais, econômicos e culturais ou direito positivo, esta ligado a redução da desigualdade empregado em tese na obrigação do Estado para prestar igualdade material no qual foi conquistada após a revolução industrial quando os grupos trabalhistas passaram a lutar por suas categorias.

Direitos de 3ª Geração - São Direitos trans dividuais isso é pertencem ao Estado e a sociedade, estão ligados ao desenvolvimento ou progresso do meio ambiente, direitos de propriedade.
Estão além do individuo, são dirietos de todos mas não pertecem a ninguém.
Exemplo Direito dos consumidores contra propaganda abusiva.

Direitos de 4ª Geração - Estão ligados a tecnologia e iformação é acesso ao estudo ligado a internet, uma forma mais rápida de ter acesso a informações precisas

Direitos de 5ª Geração - Os Doutrinadores não possuem uma definição adequada para esse direito, contudo segundo Paulo Bonavides os direitos de quinta geração estão ligados a paz e ao combate ao terrorismo com a busca da paz contínua.

Conceito de Direito Fundamental.

Direitos do ser humano que são positivados e reconhecidos na esfera do direito constitucional positivados de um determinado Estado em caráter nacional.

Diferenças entre os Direitos.

Direito do Homem  - São Direitos internacionais, reconhece o ser humano como tal é universal para todos os povos, são direitos naturais mais de tratado internacional.

Direito Fundamental - São Direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional de determinado Estado, ou seja que estão na constituição federal.

Direito Fundamental do Homem - É a sobrevivência que em condições dignas e compatíveis com sua natureza na esfera da constituição.
São Direitos inatos, basta a condição de ser humanos para possuí-los assim como o direito a vida.

Características de Direitos fundamentais HIIUC

Historicidade - Conjunto de fatores que constituem uma história, ou seja passou por uma evolução histórica ao decurso de tempo.

Imprescritibilidade - Não prescreve, não se perdendo assim no decurso de tempo.

Irrenunciabilidade - As partes não podem abrir mão de seus direitos de ordem pública os quais servem para protegerem os seres humanos.

Inviolabilidade - Ligado a segurança e a garantia dos direitos visa a proteção e a integridade física e a garantia de sua imunidade jurídica.

Universalidade - São designados a todos os seres humanos sem restrições. independente de sua raça, cor e religião.

Concorrência - Podem ser exercidas em vários direitos fundamentais ao mesmo tempo como por exemplo o direito a vida e a liberdade, no qual os demais direitos não podem se contrapor aos direitos fundamentais.

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