domingo, 4 de outubro de 2015

CRITÉRIOS PARA SOLUCIONAR O CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

Critério das disposições transitórias e o critério dos princípios da retroatividade e irretroatividade da norma.

É retroativa a norma que atinge efeitos de atos jurídicos praticados sob a égide da norma revogada.

É irretroativa a lei que não se aplica às situações constituídas anteriormente.
Não se pode aceitar esses princípios como absolutos, pois razoes de ordem politico-legislativa podem recomendar que, em determinada situação, a lei seja retroativa, respeitando:

- o ato jurídico perfeito: é o que já se consumou segundo a norma vigente o tempo em que se efetuou
- o direito adquirido: é o que já se incorporou ao patrimônio e à personalidade de seu titular
- a coisa julgada: é a decisão judiciária de que já não caiba mais recurso.

(LINDB, art. 6º, §§1º e 2º).


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