OBRIGATORIEDADE DAS LEIS
Sendo a lei uma ordem dirigida à vontade geral, uma vez em vigor, torna-se obrigatória para todos. Segundo ao art. 3º da LINDB, ninguém se escusa de cumpri-la, alegando que não a conhece. Tal dispositivo visa garantir a eficácia global da ordem jurídica.
Três teorias procuram justificar o preceito:
- Presunção legal – presume que a lei, uma vez publicada, torna-se conhecida de todos (inverdade)
- Ficção – pressupõe que a lei publicada torna-se conhecida de todos, mesmo que isso não seja uma verdade.
- Necessidade social – é a mais aceita porque sustenta que a lei é obrigatória e deve ser cumprida por todos por elevadas interesse público que possibilitam a convivência social.
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