quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TEXTO 2

Tribunais Regionais Eleitorais – TRE’s

Conforme o disposto no artigo 120 da CF/88, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional Eleitoral.

Composição: O TRE compõe-se de 7 juízes, sendo:
a) eleição pelo voto secreto de 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) eleição pelo voto secreto de 2 juízes dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
c) 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF da respectiva região;
d) 2 juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Os Tribunais Regionais Eleitorais têm competência originária (art. 29, I do CE) e recursal (art. 29, II do CE).

Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais
Os juízes eleitorais, de acordo com o disposto no artigo 32 do Código Eleitoral, são os próprios juízes de direito em efetivo exercício, cabendo-lhes a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais em que se divide a circunscrição eleitoral com as competências expressas prescritas no artigo 35 do Código Eleitoral.
As juntas eleitorais são órgãos da justiça eleitoral que são criadas para apurar as eleições em cada zona eleitoral. De acordo com o artigo 36 do CE as juntas eleitorais compõem-se de um juiz de direito, que será o presidente, de 02 ou 04 cidadãos de notória idoneidade. Os membros das juntas devem ser nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, pelo seu presidente. É competência da junta eleitoral, de acordo com o artigo 40 do CE, apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração, bem como expedir os boletins de apuração e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário